TERMO DE RESPONSABILIDADE: A CONGRESS INTERNATIONAL assume exclusivamente a responsabilidade decorrente desua atividade econômica e cumpre fielmente as normas do ordenamento jurídico brasileiro e dos tratados internacionais que a regulam. A CONGRESS INTERNATIONAL declina de toda responsabilidade por qualquer deficiência que envolva a culpa exclusiva do participante ou de terceiro, além das hipóteses de caso fortuito ou de força maior (como greves, congestionamentos, chuvas e inundações). Atendendo ao dever legal de informação ao participante, lastreado no art. 6º, III da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), a CONGRESS INTERNATIONAL esclarece igualmente que: Nos apartamentos duplos, isto é, com duas camas, independentemente dos hotéis, poderá existir uma cama de casal e outra cama emergencial; Caso o companheiro de quarto do participante não fume, é imperativo o respeito a essa opção, sendo vedado o fumo nos aposentos; As diárias nos hotéis iniciam às 17 horas e terminam às 11 horas; Quando o transporte se efetuar em ônibus, em caso de acidente, o participante submeter-se-á aos dispositivos legais do país da matrícula do veículo; A CONGRESS INTERNATIONAL reserva o direito de desligar do grupo participantes que não tenham comportamento condigno durante a viagem com os demais participantes, coordenadores, guias locais ou diretores da CONGRESS INTERNATIONAL, sendo que tal desligamento isenta a empresa de qualquer responsabilização, em razão da culpa exclusiva daquele que causou o desligamento; Na ocorrência de atraso involuntário no transporte empregado (aéreo, rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial ou lacustre), devido a situações de mau tempo, greve ou qualquer outra hipótese de força maior ou caso fortuito, lembramos que não é responsabilidade da empresa arcar com o custo das acomodações ou quaisquer outros gastos no local em que ficarmos retidos, isso porque naquele mesmo momento teremos a reserva em outra cidade, o que já levará a empresa a pagar integralmente o valor da diária no hotel, mesmo que este não tenha sido utilizado; Por questões de segurança a CONGRESS INTERNATIONAL solicita a todos os participantes que transportem suas malas até o saguão do hotel no momento da saída do grupo, sendo que, em tal momento, o número de malas despachadas por cada passageiro deverão ser informados à coordenação; Todos os cuidados serão tomados pela CONGRESS INTERNATIONAL no sentido de que não ocorra qualquer extravio de bagagem, tanto nos hotéis ou até o momento em que as bagagens sejam entregues ao transportador, não existindo qualquer responsabilidade da CONGRESS INTERNATIONAL a partir desse momento. As bagagens despachadas pelo próprio participante, de sua cidade de origem até o aeroporto de embarque (São Paulo), no qual a CONGRESS NTERNATIONAL iniciará a prestação de seus serviços, são de exclusiva responsabilidade da empresa aérea e do próprio participante, sendo que tal regra é igualmente aplicável no retorno do participante à sua cidade. Durante os cruzeiros marítimos, a responsabilidade por todas as orientações ( no que tange à segurança, programação de bordo e opcionais nos portos de escala) é exclusiva da tripulação da companhia da navegação, ficando todos os coordenadores sujeitos às mesmas orientações e restrições relativas a qualquer passageiro; Nos programas opcionais que forem comercializados pela CONGRESS INTERNATIONAL e que não forem utilizados pelo passageiro não haverá a devolução de qualquer quantia; Reservamos a faculdade de aceitar ou não o interessado em viajar com a Congress como participante, que ficará em lista de espera caso ocorra a impossibilidade de ingresso em nossos grupos, quando estiverem lotados. Em razão das exigências das instituições de ensino superior estrangeiras, das quais a CONGRESS INTERNATIONAL é apenas intermediária, ressalta-se o fato de que os certificados de participação dos cursos ministrados por tais instituições serão
conferidos somente a quem for bacharel em Direito (sendo necessário ainda indicar a carreira jurídica da qual faz parte, ex: Advogado, Magistrado, membro do Ministério Público etc.) assim como aos acadêmicos de Direito regularmente matriculados. O participante que tiver dois títulos em curso superior (ex: formação em Direito e em Administração de Empresas) deverá indicar expressamente que é formado em Direito para receber o certificado de participação no seminário. Nossos voos iniciam e
terminam exclusivamente em São Paulo. A taxa de inscrição não é passível de dedução do custo da viagem e nem será reembolsada caso ocorra o cancelamento. Toda documentação como passaporte, vistos etc. é de responsabilidade exclusiva do participante. Na hipótese de cancelamento antes do embarque por parte do passageiro, (com pagamento à vista, parcelado, parcelado sem entrada e ou cheques pré-datados), serão descontados do valor reembolsado da parte terrestre: 20% do total se o
cancelamento ocorre da data de emissão até 45 dias antes da viagem, 50% nos 30 dias faltantes para viagem e 100% se o cancelamento se der 15 dias antes do embarque, mesmo em casos fortuitos e de força maior, inclusive relacionados a qualquer problema de saúde e até mesmo falecimento. Frisamos que na hipótese de pagamento por meio de cheque pré-datado, este deverá ser nominal à CONGRESS INTERNATIONAL. As companhias transportadoras que participam deste itinerário não se consideram responsáveis por nenhum ato, omissão ou evento que ocorra com os passageiros quando eles não se encontrarem a bordo de sua aeronave, trem navio ou ônibus, tornando-se o contrato de transporte mencionado no bilhete emitido, o único instrumento de responsabilidade entre o passageiro e o transportador. Caso o passageiro não viaje e esteja com sua passagem aérea emitida, esclarecemos que a companhia sob sua exclusiva responsabilidade, estipula que os bilhetes emitidos em condições negociadas de grupo não serão reembolsados e que somente em casos de doenças, falecimento, ou outros motivos devidamente comprovados, sujeitos à análise e autorização, de sua gerência comercial, é que ocorrerá tal reembolso, mediante a cobrança de multa no valor de U$$ 250,00 (duzentos e cinquenta dólares americanos) tendo em vista por se tratar de uma passagem de grupo. Igual responsabilidade, como especificada acima, se aplica a todos os tipos de companhias, inclusive as locadoras de automóveis. A responsabilidade entre o passageiro e o transportador da CONGRESS INTERNATIONAL, registrada no CNPJ 55.469.985/0001-90, é a constante do Anexo I da Deliberação nº 161 de 09/08/85 da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR (ainda em vigor de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça). Toda a programação opcional oferecida na Europa, Estados Unidos, América Latina e Ásia é privativa da CONGRESS INTERNATIONAL ou de seus representantes locais. No pagamento com cheques pré-datados, cartões de crédito com parcelamento em Reais ou Dólares, sempre serão redescontados pela CONGRESS INTERNATIONAL com instituições financeiras idôneas, não cabendo nenhuma responsabilidade para a CONGRESS INTERNATIONAL, por ser mera intermediária de operação oficial. O dólar para cálculo de pagamento em reais, será sempre o câmbio de venda do dólar turismo. Não haverá nenhum reembolso, se o passageiro abandonar a viagem por qualquer motivo, a taxa de embarque marítima deverá ser paga no país e/ou continente em que estiver; a taxa de serviço do cruzeiro é debitada da conta da cabine, ambas de pagamento obrigatório. As imagens usadas em nossa divulgação são meramente ilustrativas. Fica autorizada a publicação de fotos dos participantes nas próximas revistas da CONGRESS INTERNATIONAL e em seu site na internet, sendo o participante no grupo em geral ou ainda em pequenos grupos, autorização esta que estará em plena consonância com o respeito ao direito de imagem previsto constitucionalmente e amparado em decisões judiciais. O passageiro assume total responsabilidade pela veracidade dos dados preenchidos na ficha de inscrição.